NR05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

NR05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
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prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Implantação e funcionamento da CIPA, conforme a última versão da Norma NR05, publicada pela Portaria MTP número 422 de 07 de Outubro de 2021, contendo suas características de ação, o processo eleitoral, as reuniões ordinárias e extraordinárias e a renovação do mandato de maneira periódica.  Orientações sobre a composição da comissão durante o mandato e sobre as atribuições dos membros efetivos e suplentes. Assessorar os membros no modo de funcionamento da comissão e nas suas ações de apoio e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Também faz parte deste curso as temáticas do treinamento da Comissão, sua carga horária e as condições específicas para o Dimensionamento da CIPA, seus membros eleitos representantes dos empregados e membros designados pela corporação de acordo com o Anexo I da própria norma. De acordo com a NR05 quem deve constituir CIPA são as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Ainda estão sujeitas a esta legislação empresas com outras relações jurídicas de trabalho, tais como os prestadores de serviços eventuais como os de atividades sazonais como colheitas de fumo, algodão e maçã e os estivadores do trabalho portuário. O Anexo I desta NR apresenta ainda a forma de constituição da CIPA para a Indústria da Construção.